Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - SELEG - (83345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
Rita de cassia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Técnico Administrativo Legislativo, em 09/08/2023, às 11:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (83343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
Rita de cassia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SACP - (83344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de agosto de 2023
viniciu do espirito santo
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 10:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (83348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 10:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (83258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 470/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 470/2023, que “Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.”
AUTORIA: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 470 de 2023, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.
Pelo art. 1° da proposição, os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-Orientador Educacional da carreira Magistério Público do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, passam a ser os constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII desta Lei.
Conforme o parágrafo único do art. 1º, “os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas de que tratam o caput”.
De acordo com o art. 2° da proposição, o art. 17 da Lei nº 5.105, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 ....................................................................................... .................................................................................................................
II – A Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED e a Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE, calculadas sobre o vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, têm seus percentuais alterados na forma que segue:
a) 25%, a partir de 1º de outubro de 2023;
b) 20%, a partir de 1º de janeiro de 2024;
c) 15%, a partir de 1º de julho de 2024;
d) 10%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
e) 5%, a partir de 1º de julho de 2025.
Parágrafo único. As gratificações de que trata o inciso II ficam extintas a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para os servidores readaptados e para os fins dos arts. 30 e 31 desta Lei." (NR)
Pelo art. 3°, aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Magistério Público do Distrito Federal.
O art. 4º estabelece a cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Pelo art. 5°, revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 17 da Lei nº 5.105, de 2013.
De acordo com a Exposição de Motivos encaminhada junto ao projeto, o Governador esclarece que a proposição é fruto de Pauta de Negociação com o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO/DF), que colocou fim à paralisação da categoria no exercício de 2023. A proposta em questão está de acordo com a Política de Valorização dos Servidores, bem como visa ao cumprimento à Meta 17 do Plano Distrital de Educação, instituído pela Lei nº 5.499, de 14/07/2015, que prevê a valorização dos profissionais da educação da rede pública de educação básica.
A matéria tramitará em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), tendo sido encaminhada para análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
O projeto foi analisado pela CEOF, na reunião do dia 8.8.2023, oportunidade em que foi admitido e aprovado, com o acolhimento da emenda nº 1, do Deputado Jorge Vianna, que alterou a redação do caput do artigo 1º do presente projeto de lei, com o objetivo de ajustar a numeração dos anexos constantes na proposição.
Nas demais comissões, não foram apresentadas emendas até o momento.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso I, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que trata da carreira Magistério Público do Distrito Federal, e prevê o reajuste do vencimento básico da carreira no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas.
A proposta também inclui a aplicação dos efeitos financeiros decorrentes da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, por meio da qual foi concedido o reajuste geral de 18% para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em três parcelas iguais e consecutivas, a partir de julho de 2023.
No que tange ao mérito da proposição, entendemos que a proposta se reveste de grande relevância, pois está de acordo com a Política de Valorização dos Servidores, bem como visa ao cumprimento da Meta 17 do Plano Distrital de Educação, instituído pela Lei nº 5.499, de 14/07/2015, que prevê a valorização dos profissionais da educação da rede pública de educação básica.
Dentre os vários pensamentos de Paulo Freire, o educador afirmava que “Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Neste processo de transformação, o profissional da educação tem um papel fundamental, pois ele atua para transmitir, ensinar e dar acesso ao conhecimento, sendo urgente que os servidores da educação sejam reconhecidos e valorizados.
Temos acompanhado, nos últimos anos, as condições de trabalho precárias que envolvem a educação pública. Turmas superlotadas, desmonte da EJA (Educação de Jovens e Adultos) e do ensino especial, atrasos no repasse do PDAF, comprometimento das atividades pedagógicas por falta de estrutura e de pessoal. Tudo isso se soma à desvalorização dos profissionais da educação, que estão com seus salários congelados há 8 anos.
Dessa forma, parece-nos inegável que o projeto de lei é extremamente meritório, tendo sido fruto de Pauta de Negociação do Governo com o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO/DF), que colocou fim à paralisação da categoria no exercício de 2023.
Contudo, o projeto merece alguns ajustes redacionais, que impactam no mérito, razão pela qual cabe a esta Comissão assim se manifestar. Com efeito, os anexos constantes na proposição encaminhada pelo Poder Legislativo foram numerados de forma equivocada, a despeito da redação constante no caput do artigo 1º estar correta.
Explica-se: a Lei 5.105/2013, que está em pleno vigor, possui 7 (sete) anexos. O anexo I dispõe sobre o número de cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo - Orientador Educacional. Os demais anexos – II, III, IV, V, VI e VII – tratam das tabelas remuneratórias propriamente ditas e que são objeto da alteração pretendida na presente proposição.
No entanto, o projeto encaminhado a esta Casa trouxe numeração equivocada dos anexos. Ao invés de estarem numerados como II, III, IV, V, VI e VII, foram numerados como I, II, III, IV, V e VI. Caso o projeto passe dessa forma, evidencia-se um grave problema. O primeiro é que o anexo I da lei vigente, que trata do quantitativo dos cargos, deixa de existir. E o atual anexo VII, tabela que se busca modificar, restará mantido, o que é incompatível com a técnica legislativa e com a própria alteração legislativa que se busca fazer.
Compreendo a nobre intenção do Excelentíssimo Deputado Jorge Vianna, que buscava ajustar a redação do projeto para que os anexos tivessem a sua numeração correta. No entanto, ao se manter o texto aprovado na CEOF, o anexo I atual seria revogado, o que ensejaria na inexistência de qualquer parâmetro legal de cargos de Professor, Pedagogo e Orientador a serem providos pela Administração Pública.
Dessa forma, esta relatora apresenta uma subemenda à emenda aprovada na CEOF, de modo a restabelecer a correta redação do caput do artigo 1º do projeto e outra emenda modificativa, para ajustar a numeração dos anexos, extirpando, portanto, qualquer dúvida acerca do que irá ser modificado pela proposição.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 470 de 2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais, com o acolhimento da Emenda Modificativa proposta, bem como da Emenda nº 1 (CEOF), na forma da Subemenda apresentada por esta Relatoria.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 19:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (83255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e ao respeito das comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei poderão ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga é um evento anual da comunidade, tendo um importante papel na sociedade brasiliense, e brasileira, sobretudo porque o Brasil necessita urgentemente garantir a igualdade material à população LGBTQIAP+, a fim de buscar uma sociedade mais acolhedora, tolerante e diversa.
O preconceito, o desemprego, a discriminação e a violência fazem do Brasil o país que mais mata pessoas LGBTQIAP+ no mundo. De acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB) [1], com dados de 2021, ocorre uma morte a cada 29 horas, porém o número real deve ser ainda maior. O levantamento foi feito em parceria com a Aliança Nacional LGBTI+. Foram 276 homicídios (92% do total) e 24 suicídios (8%) no ano passado. Os gays são metade das vítimas, com 153 casos (51%). Segundo o GGB, os homossexuais masculinos são, há quatro décadas, os mais atingidos pela violência. Depois, são os travestis e transexuais com 110 casos (36,7%), lésbicas com 12 ocorrências (4%), bissexuais e homens trans com 4 casos (1,3%). Há ainda uma ocorrência de pessoa não binária (que não se identifica com o gênero masculino ou feminino) e um heterossexual, confundido com um gay.
Na mesma linha, o dossiê divulgado em maio de 2023 [2], no site do Observatório de Mortes e Violências contra LBGTI+ [3] no Brasil, denuncia a ocorrência de 273 mortes dessas pessoas de forma violenta no país, no ano de 2022. Desse total, 228 foram assassinatos, correspondendo a 83,52% dos casos; 30 suicídios (10,99%); e 15 mortes por outras causas (5,49%).
Diante disso, e considerando que o respeito deve ser o principal propulsor para uma sociedade digna e exemplar, nada mais justo e inclusivo do que inserir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a “Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga”, como instrumento para reafirmar a importância dessa comunidade e sensibilizar a população para que tenham mais conhecimento, reconhecimento e respeito às situações a que tanto lhes acometem.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/noticias/brasil-e-o-pais-que-mais-mata-populacao-lgbtqia-clp-aprova-seminario-sobre-o-tema>. Acessado em 28/07/2023.
[2] Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-05/dossie-contabiliza-273-mortes-violentas-de-pessoas-lgbti-em-2022>. Acessado em 28/07/2023.
[3] No relatório, a sigla LGBTI+ se refere a pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens trans, pessoas transmasculinas, não binárias e demais dissidências sexuais e de gênero.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 18:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1884/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1901/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1988/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1980/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (83257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2023, às 19:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação – SEE, providências relacionadas a melhorias na escola CED do Vale do Amanhecer/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação – SEE, providências relacionadas a melhorias na escola CED do Vale do Amanhecer/DF.
JUSTIFICAÇÃO
As unidades escolares, sejam públicas ou particulares, além de todo corpo de pessoal, além de todo material didático e de todo projeto físico do estabelecimento de ensino, necessitam também dos equipamentos necessários que facilitem a instrução, em ambiente propício e adequado para o devido aprendizado.
Neste prisma, referente ao ambiente escolar favorável ao ensino, há que se ter nas escolas e, especificamente na escola CED do vale do Amanhecer/DF, disposição de ventiladores nas salas de aula, que, por falta de ventilação se tornam extremamente quentes, o que dificulta e muito o aprendizado dos estudantes.
No mesmo sentido, além da disposição dos meios físicos adequados, é imprescindível que igualmente haja ferramentas facilitadoras de ensino nas escolas, como o devido acesso ao protocolo Internet, laboratórios de informática, lousas apropriadas, dentre outros equipamentos e ferramentas necessárias nos estabelecimentos escolares.
Reforçando o supra exposto, cumpre ressaltar que vivemos na “Era da Informação” e, portanto, não como dissociar hoje o ensino da informática, ou seja, não como não dispor de equipamentos de informática e laboratórios competentes nos estabelecimentos de ensino para o concreto aprendizado.
A escola CED do vale do Amanhecer/DF, está carente desses materiais e ferramentas que propiciam o melhor ensino e, consequentemente o efetivo aprendizado, quais sejam ventiladores nas salas de aula, acesso à Internet, laboratório de Informática com os materiais e equipamentos necessários e lousas adequadas nas salas de aula.
Pelos motivos expostos, faz-se necessária que sejam empreendidas medidas e ações concretas pela Secretaria de Estado de Educação – SEE/DF, quanto a disposição dos equipamentos e ferramentas devidas, ora supracitados, a fim de propiciar um melhor ambiente escolar dentro das salas de aula, com melhoria da ventilação, bem como melhoria também do efetivo aprendizado, com a disposição das pertinentes ferramentas, como lousas, acesso à Internet, computadores e impressoras.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição, que visa sugerir ao Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação-SEE/DF, a disposição para a escola CED do Vale do Amanhecer/DF, ventiladores nas salas de aula, acesso à Internet e laboratório de informática com os competentes equipamentos necessários ao devido funcionamento, buscando assim, melhor viabilizar e empreender melhores condições de ensino na referida escola, que vem sendo prejudicado pelas razões expostas.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 15:27:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB instalação de iluminação pública na pista de cooper de Arapoanga, localizada em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB instalação de iluminação pública na pista de cooper de Arapoanga, localizada em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que faz uso diariamente do local.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP que realize a pavimentação asfáltica do acesso a Via Sacra, em Planaltina, assim bem como a construção de estacionamento no local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da NOVACAP que realize a pavimentação asfáltica do acesso a Via Sacra, em Planaltina, assim bem como a construção de estacionamento no local.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que pedem a anos esse asfalto. Já são vários anos que o evento da Via Sacra e toa vez é a mesma situação de descaso com o acesso ao local e quando chove fica muito pior.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (83099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 470/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 470/2023, que “Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATO: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, para a análise quanto a admissibilidade, o Projeto de Lei nº 470, de 2023, de autoria do Poder Executivo que “Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências”.
O primeiro artigo da proposição prevê alterar os Anexos II ao VII da Lei nº 5.105/2013:
"Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-Orientador Educacional da carreira Magistério Público do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, passam a ser os constantes dos Anexos II, III, IV, V, VI e VII desta Lei.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas de que tratam o caput."
O art. 2º prevê alterar o inciso II do art. 17 da 5.105/2013, que trata da incorporação no vencimento básico das gratificações GAPED e GASE, nos seguintes termos:
"Art. 2º O art. 17 da Lei nº 5.105, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 (…….) II – A Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED e a Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE, calculadas sobre o vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, têm seus percentuais alterados na forma que segue:
a) 25%, a partir de 1º de outubro de 2023;
b) 20%, a partir de 1º de janeiro de 2024;
c) 15%, a partir de 1º de julho de 2024;
d) 10%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
e) 5%, a partir de 1º de julho de 2025. .....................................................................................
Parágrafo único. As gratificações de que trata o inciso II ficam extintas a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para os servidores readaptados e para os fins dos arts. 30 e 31 desta Lei." (NR)"
Em seguida, o art. 3º da proposição assegura os efeitos das incorporações aos aposentados e pensionistas, nos seguintes termos: “Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Magistério Público do Distrito Federal”.
Nos arts. 4º e 5º seguem as clausuras de vigência e revogação dos dispositivos em contrário.
Na justificação do Projeto de Lei, o Governo do Distrito Federal informa que a medida atendeu a “negociação com o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (SINPRO/DF), que colocou fim à paralisação da categoria no exercício de 2023.” e que resultará um acréscimo de 5% no vencimentos da carreira Magistério Público, além dos 18% concedido de forma geral para os servidores, conforme itens 4 e 6 da exposição de motivos:
“4. A proposta apresentada prevê o reajuste do vencimento básico da carreira Magistério Público, no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026. Em contrapartida, o percentual da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE) será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.”
“6. Relevante consignar que nos valores constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, VI da minuta de projeto de lei abaixo consta a aplicação dos efeitos financeiros decorrentes da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, por meio da qual, foi concedido o reajuste geral de 18% (dezoito por cento) para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, em 03 (três) parcelas iguais e consecutivas, a partir de julho de 2023.”
A proposta tramita de forma conjunta nas Comissões CAS, CESC, CCJ e CEOF.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto.
Vinculada a essa proposta, tramita o Projeto de Lei 471, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”. Entre outras informações, a proposta de alteração do Anexo IV da LDO 2023 prevê impacto financeiro de R$ 45.367.117, para 2023, de R$ 374.922.038, para 2024, e de R$ 669.605.662, para 2025.
É o relatório.
II - ANÁLISE
A incorporação de gratificação de gratificação não trata de apenas transferir valor de uma gratificação para a tabela de vencimento, pois sobre o vencimento são aplicado outras gratificações e adicionais financeiros que incidem em percentuais distintos que leva em conta característica próprias do servidor.
Nessa proposta, por exemplo, um professor de 40 horas posicionado na Etapa V - mestrado, padrão 25, que atualmente recebe a título de vencimento o valor de R$ 7.175,75 e GAPED 30% no valor de R$ 2.216,33. Com a aprovação dessa proposta, segundo o Anexo I, vigência a partir de 1/10/2023, o vencimento será de R$ 7.757,14 e a GAPED cairá para 25%, a saber R$ 1.846,94. O mesmo racional se aplicará a todas as etapas e padrões. Por isso, a necessidade dos sete anexos da proposta.
Contudo, a redação proposta para o texto da lei que veio do Poder Executivo deixou de mencionar o Anexo I, logo que entrará em vigência em outubro/2023. Apesar do art. 2º alterar a GAPED já em outubro. Por isso, entendo se tratar de apenas um equivoco de redação que pose ser sanado com um emenda desse relator.
Por isso, adiciono ao voto a Emenda nº 1 com a redação:
"Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-Orientador Educacional da carreira Magistério Público do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas de que tratam o caput. "
III - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito das proposições com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, “a”, § 2º, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coaduna com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei Orçamentária Anual e com as normas de finanças públicas.
A presente proposta do Poder Executivo tem por escopo a reestruturação o plano de remuneração da Carreira Magistério Público, cujo resultado final será um acréscimo de 5% nos vencimentos previstos na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, alterados pela Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, cujos valores, totalmente incorporados, constam no Anexo VI, com vigência prevista para 1 de janeiro de 2026.
Na justificação do PL de alteração da LDO 2023, o Poder Executivo estimou que, ao concluir as parcelas previstas na legislação que se discute hoje, o impacto financeiro será de R$ 951,19 milhões no exercício de 2026. Cabe acrescentar que, no PL que deu origem a Lei nº 7.253/2023, constou que o impacto financeiro na Secretaria de Educação, era estimado em R$ 264,18 milhões para o exercício de 2023 e R$ 2,063 bilhões em 2026.
Portanto, como relator dessas duas importantes medidas de valorização dos servidores, quero registrar meu elogio a iniciativa corajosa do Governo do DF que decidiu alocar mais essa importante fatia de recursos públicos em prol da educação de Brasília.
Dessa forma, no que se refere à estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, resta atendida a exigência legal de apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, com a respectiva memória de cálculo.
No tocante à compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a proposta depende de aprovação em conjunta com o PL 471/2023, que tem o objetivo de alterar o Anexo IV da Lei 7.171/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023. No mais, foi apresentado a declaração do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme prevê o art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também, por se tratar de acréscimo de despesa e de caráter contínuo, importante mencionar que a referida proposta está de acordo com os arts. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que tange ao mérito da proposta, devemos considerar que o Poder Executivo é principal responsável pela instituição de políticas públicas acerca da matéria, na medida que detém expertise e competência para tal. Cabendo ao Parlamento cobrar a priorização na utilização dos recursos públicos e sugerir aperfeiçoamentos das políticas públicas. Assim, considero a proposta meritória.
Por isso, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 470/2023, com a Emenda de Redação nº 1.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 12:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83099, Código CRC: a84162a6
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Parecer - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - Parecer CEDESCTMAT - (83106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2023 - CEDESCTMAT
Projeto de Lei nº 206/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 206/2023, que “Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria da nobre Deputada Paula Belmonte. A proposição em análise é constituída por 6 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico-PLE sob n.º (61623).
O Projeto de Lei em questão visa instituir a Política de Inteligência Climática para Agricultura no Distrito Federal (art. 1°), com o objetivo de prevenir e combater os efeitos das mudanças climáticas na agricultura.
A política se baseia em diretrizes que incluem a qualificação de técnicos e produtores, o incentivo à adoção de tecnologias sustentáveis, a redução dos riscos climáticos, o fortalecimento da assistência técnica e extensão rural, entre outras (art. 2° e seus incisos).
Os objetivos incluem a produção de mapas de vulnerabilidade climática, a criação de portal na internet para informações da política, a incorporação das demandas da agricultura no Sistema de Alerta Climático, entre outros (art. 3° e seus incisos).
A implementação da política poderá ser realizada pelo Poder Executivo, em parceria com o setor privado e o terceiro setor (art. 4°).
O artigo 5° é cláusula que versa sobre a regulamentação, em que é sugerida articulação com o setor privado e com o terceiro setor.
O artigo 6° é a cláusula de vigência e revogação.
Em sede de justificação, a ilustre autora assevera, em suma: QUE as consequências das mudanças do clima na distribuição das chuvas, na temperatura e outros fatores sobre o ciclo das culturas e da vegetação podem resultar em safras menores e produtos de menor qualidade; QUE além de trazer grandes prejuízos para a agricultura, essas transformações podem colocar em risco a segurança alimentar e a permanência dos agricultores no campo; QUE a estratégia é investir com mais eficácia na agricultura, promovendo sistemas diversificados e o uso sustentável da biodiversidade e dos recursos hídricos, com apoio ao processo de transição, organização da produção, garantia de geração de renda, pesquisa (recursos genéticos e melhoramento, recursos hídricos, adaptação de sistemas produtivos, identificação de vulnerabilidades e modelagem), dentre outras iniciativas; QUE a adaptação às mudanças climáticas deve ser parte de um conjunto de políticas públicas de enfrentamento das alterações do clima; dentre outros argumentos.
Em 15/03/23, com fulcro nos art. 154 e 175, do Regimento Interno da CLDF (RICLDF), a SELEG devolveu o PL em discussão ao Gabinete da Deputada autora, para fins de manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, qual seja, o Projeto de Lei nº 2.779/21 (que “Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “BRASIL VERDE”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasil”) (ID PLE n.° 62197).
Em 17/03/2023, o Gabinete da Deputada Paula Belmonte respondeu à SELEG, em figurino de cotejo das proposituras, destacando a distinção entre os projetos de lei (ID PLE n.º 63372).
Em 4/04/23, a Assessoria Legislativa da CLDF, se manifestou, ante a consulta de eventual prejudicialidade do PL n° 206/2023, em face do PL º 2.779/2022, no sentido de que os PLS não tem o mesmo teor, certificando que as propostas têm conteúdos distintos; ao tempo em que opinou pela continuidade de tramitação do PL.
Noutro giro, tem-se que não foram apresentadas emendas ao PL, no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69-B, alíneas "b", “c”, “d”, “g”, “j”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
É consabido, por todos, que as mudanças climáticas podem provocar impactos na vida das pessoas e em todo o planeta.
As mudanças climáticas representam uma das maiores ameaças da atualidade, exercendo um impacto profundo e generalizado na vida das pessoas ao redor do mundo.
Com o aumento das temperaturas globais, eventos climáticos extremos tornaram-se mais frequentes e intensos, resultando em ondas de calor letais, tempestades devastadoras, enchentes e secas prolongadas. Esses fenômenos têm consequências devastadoras para a segurança alimentar, a saúde pública e a infraestrutura, levando ao deslocamento de comunidades inteiras, perda de colheitas, propagação de doenças e danos a residências e meios de subsistência.
Além disso, as mudanças climáticas também exacerbam desigualdades existentes, afetando de forma desproporcional as populações mais vulneráveis, como os pobres, as minorias étnicas e as comunidades rurais.
Para enfrentar esse desafio urgente, é essencial implementar políticas eficazes de mitigação e adaptação, bem como promover a conscientização e ações coletivas para proteger nosso planeta e garantir um futuro sustentável para todos.
Não pairam dúvidas quanto à importância do projeto de lei da nobre Deputada Paula Belmonte, para a criação da Política de Inteligência Climática para Agricultura no Distrito Federal, com o objetivo de enfrentar as mudanças climáticas e promover a resiliência e sustentabilidade da agricultura local, por meio de diversas diretrizes e ações específicas.
Importa lembrar que o artigo 225 da Constituição Federal estatui que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Impõe-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Ademais, o art. 24, inciso VI, da CF, estabelece que a conservação da natureza, a defesa do solo, dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente são matérias de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Dessarte, a instituição de Política de Inteligência Climática para a Agricultura no DF é medida assaz oportuna e alinhada com o interesse público. Portanto, a Proposição em análise contempla os critérios de conveniência e oportunidade ( art. 92,II, do RICLDF).
Salienta-se, ainda, que a análise da propositura restou adstrita às competências desta Comissão, em atenção ao disposto no art. 62, incisos I e II, bem como ao definido no §2°, do art. 147, todos do RICLDF.
Desta feita, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto Lei n.° 206/2023, que “Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.”
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 20:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (83104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 137/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 137/2022, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 2008 e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar em epígrafe, de autoria do Deputado Chico Vigilante, visa alterar o art. 61 da Lei Complementar nº 769/2008, de forma a estabelecer que “a contribuição previdenciária dos segurados inativos e dos pensionistas, de que trata o art. 54, III, será de 14%, incidente sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”.
Na sua Justificativa, o parlamentar assevera o seguinte:
A Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, promoveu um significativo conjunto de alterações na disciplina contida nos artigos 60º e 61º da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, acerca da contribuição devida para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e pelos aposentados e pensionistas do DF.
A aplicação dessa norma produziu um considerável custo social, suportado por milhares de aposentados e pensionistas, em especial os que percebem proventos ou pensões mais modestos.
A proposição que ora oferecemos à elevada apreciação dos nobres pares visa apenas a alteração do Art. 61, caput, da Lei Complementar 769/2008, de modo a restabelecer a aplicação, aos segurados inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, a contribuição incidente sobre a parcela que supere o valor do limite máximo estabelecido aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Por essas razões, e consideramos a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
A presente proposição se encontra tramitando em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais examinar e emitir parecer de mérito das proposições que lhe forem submetidas, sobre questões referentes ao trabalho, previdência e assistência social, bem como sobre serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra Comissão, de acordo com o art. 65, inciso I, alíneas “b” e “m”, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O exame do mérito da peça legislativa abrangerá sua conveniência e oportunidade, e são excluídos da apreciação os aspectos referentes à constitucionalidade e legalidade da iniciativa, atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face da disposição expressa no art. 62, II, do RI, que veda a qualquer comissão manifestar-se sobre matéria fora de sua competência.
O Projeto de Lei Complementar em tela, conforme se verifica de sua justificação, tem por objetivo restabelecer a sistemática de cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas prévia à vigência da Lei Complementar nº 970/2020, estabelecendo que a alíquota desse tributo será de 14%, incidente sobre a parcela do provento que supere o valor do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
A Lei Complementar nº 970/2020 teve por objetivo adequar as normas distritais às determinações introduzidas pela Emenda Constitucional – EC nº 103, de 12/11/2019. A mencionada reforma constitucional autorizou que “quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo” (CF, art. 149, §1º-A).
A referida Lei Complementar implementou situação excepcional em relação ao que prevê o §18 do art. 40 da Constituição Federal, que estabelece a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre os proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Nesse contexto, a Lei Complementar Distrital nº 970/2020 alterou os arts. 60 e 61 da Lei Complementar Distrital n° 769/2008, fixando alíquota de contribuição previdenciária de 14% sobre a remuneração-de-contribuição para segurados ativos. Para os segurados inativos e pensionistas, a referida norma determinou a alíquota de 11%, se a remuneração-de-contribuição for igual ou superior a um salário mínimo, ficando isentos se essa for inferior a um salário mínimo. Além disso, e em uma situação mais gravosa, determinou a alíquota de 14%, caso a remuneração-de-contribuição seja acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS.
Dessa forma, a presente proposição reduz o forte impacto das cobranças aos referidos segurados, o que certamente se reveste de mérito. Recorde-se que, à época da votação do referido projeto, muitas foram as manifestações em sentido contrário ao texto que fora aprovado, uma vez que a legislação local seria ainda mais restritiva do que a legislação federal, o que acabou se verificando na prática.
Conforme consignado na justificação do projeto, a norma vigente, que promoveu o aumento de alíquota previdenciária, “produziu um considerável custo social, suportado por milhares de aposentados e pensionistas, em especial os que percebem proventos ou pensões mais modestos”.
Reconhecemos que a cobrança atual configurou-se medida irrazoável, desproporcional e onerosamente excessiva aos servidores inativos e pensionistas, que objetivou unicamente incrementar as receitas públicas. Dessa forma, a presente proposição visa restituir o poder aquisitivo dos referidos segurados da previdência.
Vale ressaltar que a constitucionalidade formal do projeto não constitui objeto de parecer de mérito desta Comissão, bem como a análise da viabilidade econômico-financeira da proposição e os impactos na sustentabilidade do sistema de previdência, que deve ser promovida no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta Casa.
Pelo exposto, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 137/2022 nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 310, Conjunto H, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 310, Conjunto H, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da QR 310, Conjunto H, da RA de Santa Maria que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (83103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 202, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 202, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da QR 202, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (83101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Núcleo Rural , Alagados, Chácara 5/6, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Núcleo Rural , Alagados, Chácara 5/6, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores da região do Núcleo Rural , Alagados, Chácara 5/6, Região Administrativa de Santa Maria, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Considerando a expansão da rede elétrica na região do Condomínio Porto Rico, se faz necessário a instalação de iluminação pública adequada visando oferecer mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 23:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB, realize, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, rigorosa fiscalização da circulação das carroças, com conferência do cadastramento dos Condutores de Veículos de Tração Animal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB, realize, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, rigorosa fiscalização da circulação das carroças, com conferência do cadastramento dos Condutores de Veículos de Tração Animal.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, de acordo com a Lei 5.756/2016, está proibido a circulação dos veículos de tração animal – VTAs em vias do Distrito Federal. A proibição visa a proteção da saúde dos animais e o não cumprimento da lei pode gerar multas e penalidades.
Manter um animal carregando peso excessivo e, por muitas vezes, sem água e comida adequada, é considerado maus-tratos. Os cavalos utilizados por carroceiros acabam sendo vítimas de crueldade, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou à integridade física e mental.
Porém, diante da proibição pela proteção animal, a questão social que envolve os carroceiros ficou em pauta, sendo necessário um projeto para inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Com isso, a Secretaria de Estado de Trabalho realizou o cadastramento dos trabalhadores para inclusão no Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal. Com o cadastramento foi possível mapear as ações que podem ser realizadas no sentido de reinserir os trabalhadores no mercado de trabalho.
Segundo o artigo 4° do Decreto n° 40336/2019, que regulamenta lei das carroças, o programa tem como objetivo incentivar os trabalhadores a exercerem outras atividades econômicas, promovendo capacitação para os mesmos, sendo possível dessa forma substituir as carroças por outras alternativas que promovam o bem-estar e a proteção dos animais.
O Artigo do DECRETO Nº 40.336, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 estabelece:
Art. 4º São princípios do Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal:
I - incentivo ao exercício de outras atividades econômicas em substituição à utilização de veículos de tração animal;
II - incentivo à substituição de veículos de tração animal por outras alternativas sustentáveis para o desempenho das atividades;
III - elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores em veículos de tração animal e nova inserção profissional;
IV - proteção e bem-estar dos animais utilizados em veículos de tração animal;
V - monitoramento da destinação dos animais utilizados em veículos de tração animal;
VI - promover a sensibilização e conscientização da sociedade e dos órgãos públicos para a importância do trabalho como ferramenta para a reintegração social dos trabalhadores de veículos de tração animal;
VII - fomento a linhas de créditos para exercício de outras atividades econômicas.
Por fim, destaco que o propósito da presente proposição não é equiparar os animais aos seres humanos, mas sim compreender as particularidades de cada um e reconhecer a necessidade de proteção dos animais, uma vez que eles não possuem a capacidade de defesa dos seus direitos. Da mesma forma, deve ser assegurado aos humanos o acesso as capacitações necessárias para que possam desenvolver atividades econômicas que não envolvam animais.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 09:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, realize mutirão de castrações na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, realize mutirão de castrações na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a execução de mutirão de castração em Planaltina, realizados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
Com efeito, atualmente existem duas modalidades que englobam as políticas públicas de castração de cães e gatos: as campanhas de castração e a castração para protetores e ONGs.
É fato que a esterilização, ou castração, é instrumento essencial para o controle populacional de cães e gatos, problema de ordem mundial. Por essa razão a doação de animais inteiros, nos Estados Unidos, é fortemente desaconselhada pela American Humane Association, desde 1992[1].
CAMPANHAS DE CASTRAÇÃO
As campanhas de castração ocorrem de forma periódica e as informações quanto à novas campanhas são disponibilizadas com antecedência no site do Brasília Ambiental e nos canais de comunicação.
As vagas para castração são destinadas somente para a quantidade de animais. Dessa forma, quando o Brasília Ambiental divulga, por exemplo, que serão ofertadas 1000 vagas, serão 1000 animais castrados. A quantidade de animais disponíveis que cada pessoa poderá indicar fica condicionada a disponibilidade orçamentária. A quantidade disponível para cada tutor será informada no ato da divulgação da campanha.
As regras e condições para a participação da campanha serão sempre lançadas com antecedência no site do Brasília Ambiental.
Nesse sentido, verifica-se que as campanhas até então realizadas pelo Instituto foram louváveis e muito bem-sucedidas, o que se denota a partir do número de castrações realizadas anualmente [2].
No entanto, considerando o sucesso das campanhas até então realizadas, sugere-se, por meio do presente ofício, que aconteça um mutirão de castrações, de forma a atender o maior número possível de animais e tutores de Planaltina. Dessa forma, estaremos contribuindo diretamente para o controle populacional de animais domésticos do Distrito Federal e indiretamente para a minimização de diversos outros problemas decorrentes do descontrole populacional desses animais.
Desse modo, considerando que a execução das referidas medidas é competência do Poder Executivo, notadamente por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Instituto Brasília Ambiental, proponho a presente indicação de modo a sugerir providências para realização do mutirão de castração.
Diante do exposto e por se tratar de uma questão ambiental e sanitária de extrema importância para a população do Distrito Federal, bem como para a população de animais domésticos que habitam o DF, conto com o apoio dos ilustres pares na aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Indicação - (83083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, contemple a Região Administrativa de Planaltina- RA VI com a Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, contemple a Região Administrativa de Planaltina - RA VI com a Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir e levar atendimento clínico e ambulatorial para os animais de estimação.
A unidade móvel do Hospital Público Veterinário realiza de forma itinerante o atendimento primário de cães e gatos, levando este atendimento para mais perto da população. Muitos tutores não conseguem se deslocar com seus animais de estimação até Taguatinga onde fica o hospital, por isso a importância de levar o serviço para todas as regiões do Distrito Federal.
O serviço móvel oferece a recepção e a triagem do animal, atendimento clínico e ambulatorial, e coletas para exames de sangue (hemograma e bioquímicos) e, aos tutores dos bichanos, orientações educacionais.
Diariamente, são realizadas até dez consultas. Na parte da manhã, o atendimento é feito por ordem de chegada, enquanto o período da tarde é reservada para retornos e medicações.
Diante disso, ressaltamos a importância da Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público atender a demanda da população da Região Administrativa de Planaltina.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 09:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, conserto do asfalto danificado ou pavimentação e iluminação na UBS 02 sentido Buriti III, na rua da garagem de ônibus, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, conserto do asfalto danificado ou pavimentação e iluminação na UBS 02 sentido Buriti III, na rua da garagem de ônibus, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão pedindo uma pavimentação, pois a área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas e automóveis e os condutores e pedestres reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar, a presente solicitação irá trazer um grande benefício aos moradores do local. Bem como relatam os problemas enfrentados pela falta de energia, ficam à mercê da criminalidade, devido aos constantes assaltos ocorridos na passagem pelo local escuro.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa, que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 18:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que encaminhe ao Poder Legislativo projeto de lei de Reestruturação da Carreira de Assistência à Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que encaminhe ao Poder Legislativo projeto de lei de Reestruturação da Carreira de Assistência à Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da Carreira Assistência à Educação é uma luta histórica dos servidores, bem como do sindicato, já que a categoria se encontra há mais de sete anos sem reajuste real. A reestruturação de tão importante carreira educacional nada mais é do que medida isonômica a tantas outras carreiras já reestruturadas pelo Distrito Federal.
A luta sindical pauta-se por reestruturação da citada carreira e equiparação salarial à média das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal com nível de escolaridade equivalente. Essa medida seria a forma de recompor as perdas salariais da categoria, que não recebeu reajuste nos últimos nove anos e hoje possui a pior remuneração dos servidores do DF.
O SAE-DF recorrentemente reitera seu compromisso em dialogar com o Governo do Distrito Federal para garantir o direito à educação de qualidade e a melhoria da remuneração dos trabalhadores em educação.
Por tudo, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que encaminhe urgentemente projeto de lei contendo a reestruturação da carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 17:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, promova a reabertura da Biblioteca Pública de Planaltina/DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, promova a reabertura da Biblioteca Pública de Planaltina -DF RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que alegam que os alunos estão sendo prejudicados com a falta da biblioteca, buscando outras localidades para estudos.
Disponibilizar a educação é função e dever do Estado e a falta dela prejudica o rendimento dos alunos que ali residem.
Dessa forma, a reabertura da biblioteca, viabiliza o amparo e o desenvolvimento das crianças e adolescentes da região e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 09:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que encaminhe ao Poder Legislativo Projeto de Lei de recomposição em 25% das Funções Gratificadas Escolares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que encaminhe ao Poder Legislativo projeto de lei de recomposição em 25% das funções gratificadas escolares.
JUSTIFICAÇÃO
O percentual de 25% de recomposição inflacionária aos cargos em comissão do Poder Executivo não foi aplicado às Funções Gratificadas Escolares, previstas inicialmente na Lei nº 5.326/2014 (atualizada pela Lei nº 7.090/2022).
Assim, em atendimento ao princípio da igualdade material, faz-se necessária aplicação do percentual de modo isonômico a estes servidores que laboram em tão importante área pública.
Por tudo, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que encaminhe urgentemente projeto de lei com aplicação do percentual de 25% às Funções Gratificadas Escolares, de modo a equiparar a recomposição aplicada aos cargos comissionados do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 17:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (82947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº DE 2023
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Moradia Popular é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol do Programa Minha Casa, Minha Vida no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa do Programa Minha Casa, Minha Vida no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso em relação ao desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à proteção, promoção e desenvolvimento das políticas públicas voltadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, por meio ações de acompanhamento e fiscalização;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir os interesses da população desse segmento no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações pelo fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa das ações inerentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como das pessoas, das instituições e coletivos ligados direta ou indiretamente a essa temática;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco o estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à promoção e ao desenvolvimento das políticas públicas voltadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à defesa da moradia popular.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, federações, institutos, coletivos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à promoção e ao desenvolvimento de políticas públicas pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por um Presidente e um Vice-Presidente.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição na mesma legislatura.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação a Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absolutados membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – planejar, coordenar e convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas;
V – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 4º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absolutados membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
FRENTE PARLAMENTAR
PELO FORTALECIMENTO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 13:10:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 09:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 12:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 12:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 13:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 14:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (82950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 432/2023
Da COMISSÃO DE ASSUSTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 432/2023, que “Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos. ”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 432/2023 que visa sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
O projeto basicamente veda o bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes bem como terapia hormonal de processo transexualizador, para menores de 18 anos e a cirurgia de redesignação sexual para menores de 21 anos.
A título de justificação, o autor afirma que o escopo da Proposição é garantir que a condição de transexualidade não seja precocemente imposta e incentivada a crianças e adolescentes, por meio de hormonioterapia cruzada ou bloqueio puberal hormonal, além de criar legislação afeta ao tema para regulamentar a idade permissiva para início dos procedimentos de cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero, eis que até então, isso só é tratado pela classe médica ou política por meio de normativas administrativas, objetivando assim trazer segurança jurídica para esses tipos de procedimentos.
O Projeto foi lido em 13 de junho de 2023 e encaminhado para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 65, I, alínea “d" do Regimento Interno, cabe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a questões relativas a proteção à infância, à juventude e ao idoso.
No caso do projeto, este trata sobre a proibição do bloqueio puberal, também conhecido como supressão puberal ou vedação hormonal, que é um tratamento médico utilizado em crianças e adolescentes com disforia de gênero e também da proibição da chamada hormonioterapia cruzada.
O projeto prevê ainda a proibição de cirurgia de redesignação sexual em menores de 21 anos.
Disforia de gênero é uma condição em que a pessoa sente desconforto significativo com o sexo atribuído ao nascimento e identifica-se com um gênero diferente. O tratamento de vedação bloqueia o desenvolvimento das características sexuais secundárias associadas ao sexo atribuído à criança ou adolescente durante a puberdade.
Já a hormonioterapia cruzada é um tipo de tratamento hormonal utilizado em adolescentes mais velhos, que desejam fazer a transição de gênero. Esse tratamento envolve o uso de hormônios que não correspondem ao sexo atribuído ao nascimento, ou seja, hormônios do gênero desejado.
Quanto a cirurgia de redesignação sexual, transgenitalização, ou neofaloplastia, popularmente conhecida como cirurgia de mudança de sexo, é feita com o objetivo de alterar as características físicas dos órgãos genitais, de forma a que a pessoa possa ter um corpo adequado ao que considera correto para ela mesmo.
Convém ressaltar que a legislação brasileira sobre a questão de mudança de sexo é bastante esparsa e confusa. Há efetiva falta de lei ordinária federal ou distrital que trate do tema com maior segurança, embora seja claro e evidente que não é possível se pensar em procedimentos de redesignação sexual em menores, especialmente crianças, mesmo diante do arcabouço normativo já vigente.
O projeto de lei a rigor, faz pouco mais do que positivar no ordenamento distrital as proibições e limitações ao tratamento de transição de gênero que já se impõem a todos os médicos em território nacional por força da Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 do Ministério da Saúde[1], que prevê em seu artigo 14, parágrafo 2º:
“2º Em relação ao cuidado dos usuários e usuárias no Processo Transexualizador:
I - a hormonioterapia que trata esta Portaria será iniciada a partir dos 18 (dezoito) anos de idade do paciente no processo transexualizador; e
II - os procedimentos cirúrgicos de que trata esta Portaria serão iniciados a partir de 21 (vinte e um) anos de idade do paciente no processo transexualizador, desde que tenha indicação específica e acompanhamento prévio de 2 (dois) anos pela equipe multiprofissional que acompanha o usuário(a) no Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador.”
Ademais, o Ministério da Saúde apresenta a seguinte orientação que não deixa dúvidas sobre a inviabilidade de manipulação indevida de crianças e adolescentes, segundo as regras impostas:
“[2]A transexualização é um processo complexo de saúde, por isso, antes das cirurgias, há uma avaliação e acompanhamento ambulatorial com equipe multiprofissional, com assistência integral no processo transexualizador. Como o processo é irreversível, é necessário acompanhamento psicológico por, pelo menos, dois anos, para que o paciente tenha segurança e certeza de suas vontades. Para ambos os gêneros, a idade mínima para procedimentos ambulatoriais é de 18 anos. Esses procedimentos incluem acompanhamento multiprofissional e hormonioterapia. Para procedimentos cirúrgicos, a idade mínima é de 21 anos.”
De modo que este projeto de lei está, em seus fundamentos, perfeitamente de acordo a melhor e mais recente clínica e terapêutica médica, em nada mais inovando do que ao lhes dar força de lei, para proteger com absoluta prioridade, agora em conformidade à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a integridade física, mental e emocional da criança e do adolescente no DF.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 432/2023 tem pela ADMISSIBILIDADE, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público.
Sala das Comissões, em
[1] https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html
[1] VALADARES, Carol. Ministério da Saúde Habilita Novos Serviços Ambulatoriais para Processo Transexualizador.Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2017/janeiro/ministerio-da-saude-habilita-novos-servicos-ambulatoriais-para-processo-transexualizador.
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 18:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Requer a criação de subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas, bem como promover estudos e apresentar proposições legislativas relativos a pessoa com deficiência e seus familiares.
Excelentíssimo Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais,
Requeiro, com fulcro no Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a constituição de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas, bem como promover estudos e apresentar proposições legislativas relativos a pessoa com deficiência e seus familiares.
Requeiro, ainda, a indicação de dois servidores para assessorar os parlamentares no desempenho das atividades da Subcomissão.
JUSTIFICAÇÃO
Com o presente Requerimento pretende-se a criação de Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, que será composta por dois membros para acompanhar políticas públicas e proposições legislativas relativas às pessoas com deficiência e seus familiares.
Dentre as competências delegadas à Comissão de Assuntos Sociais têm-se a de analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relativas a proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência, salvo matéria específica de outra comissão, bem como acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Neste sentido, considerando que as comissões podem constituir subcomissões, integradas por seus próprios membros, mediante proposta de qualquer de seus integrantes, para estudo de proposições, desempenho de atividades específicas ou trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, o qual indicará o prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno, é a razão do presente Requerimento.
Sobre o tema convém conceituar, em conformidade com o determinado pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Em termos médicos, a deficiência representa a exteriorização de um estado patológico que reflete a ausência ou insuficiência no funcionamento de um órgão ou membro, a exemplo, da deficiência visual e intelectual.
Síndrome é um termo utilizado em Medicina para caracterizar o conjunto de sinais e sintomas que definem uma determinada patologia ou condição.
O transtorno mental pode ser definido como uma alteração de tipo intelectual, emocional e/ou comportamental, que pode tornar mais difícil a interação do sujeito no meio em que cresce e se desenvolve.
Assim, os temas afetos a deficiência, as síndromes e os transtornos mentais e comportamentais exige atenção especial do Estado e desta Casa Legislativa.
Conforme dados da última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, realizada pelo IBGE em convênio com o Ministério da Saúde o Distrito Federal possui hoje 154 mil pessoas com deficiência, 5,2% da população do DF. Ao se redistribuir o este número por gênero têm-se entre pessoas com deficiência 6,4% da população feminina e 3,9% da população masculina¹.
Como educador, ressalto ainda a necessidade desta subcomissão trabalhar em prol da inclusão e formação destes brasilienses. E considerar ainda as rápidas e crescentes mudanças nas políticas de inclusão que, aliadas ao cenário de atenção aos deficientes em idade escolar, e desafios surgidos e possibilidades apresentadas nos últimos anos, desafiam esta comissão a acompanhar o cenário acadêmico, tecnológico e cooperativo na promoção de políticas públicas voltadas para objeto de atenção desta.
Ainda conforme a PNS/2019 do total de pessoas com deficiência no DF, 6,5% diz estar sem instrução e ter ensino fundamental incompleto. Em seguida, 3,6% possui ensino fundamental completo, mas o médio incompleto. Outro retrato da realidade é que apenas 1,8% tem ensino médio completo e superior incompleto, e 0,8% tem ensino superior completo.
A luz do referido estatuto e dados, acompanhando as crescentes demandas por políticas públicas de promoção da saúde e qualidade de vida para pessoas com deficiência bem como de seus familiares.
A Subcomissão certamente terá papel relevante tanto no acompanhamento das proposições legislativas, na fiscalização e, sendo o caso, após estudo prévio, propor novas matérias relativas ao tema junto à Comissão de Assuntos Sociais, para a competente apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e ainda, apresentará parecer ou relatório a ser submetido à deliberação do plenário da referida Comissão.
Com tais considerações, requeiro aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente Requerimento.
Deputado JOÃO CARDOSO
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 15:36:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (82946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)
Ata de criação da Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Aos cinco de julho de dois mil e vinte e três, as 10:00, reuniram-se o Deputado Gabriel Magno, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR PELO FORTALECIMENTO DO “PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA” , com o objetivo de contribuir com a efetiva elaboração, prioridade e execução de políticas públicas voltadas ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”, sobretudo, ao direito de habitação às famílias de baixa renda e à população em situação de vulnerabilidade social e econômica, a fim de assegurar a devida proteção social a que tem direito; por isso, a necessidade e urgência da criação de uma FRENTE PARLAMENTAR PELO FORTALECIMENTO DO “PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA”, nesta Casa de Leis, pretendendo-se que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de proposituras legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto e a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital Gabriel Magno, sendo certo que, oportunamente, será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado Gabriel Magno encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 13:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 09:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 12:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 12:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 13:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 14:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, o registro de criação da Frente Parlamentar pelo Fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa do Programa Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo fomentar o Programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, cujo objetivo é garantir o direito de habitação às famílias de baixa renda e população em situação de vulnerabilidade social.
Justifica-se a criação da Frente para trabalhar, defender e garantir a participação dessa parcela da população nos Programas de Política Habitacional do Governo Federal e Distrital, garantindo-lhes o direito fundamental à moradia adequada, com vistas a desenvolvimento digno do ser humano.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Despacho - 1 - CERIM - (82943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/10/2023 - 9h30 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 04 de agosto de 2023
JÚLIA CONSENTINO sOUZA
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 2 - SACP - (82949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Moção - (82815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Complemento MO nº 304/2023)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal; à todas as pessoas abaixo descritas (Complemento MO nº 304/2023) que, com empenho, dedicação e comprometimento, representaram significativamente para os 17 anos de fortalecimento da Lei Maria da Penha, a saber:
1. CORONEL KLEPTER ROSA GONÇALVES COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
2. V. Exa. MARIA APARECIDA GONÇALVES MINISTRA DAS MULHERES
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor proposta pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que homenageará as pessoas, supracitadas, pelos serviços relevantes prestados em reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, é fundamentada em sólidas razões que ressaltam a importância deste dado e o comprometimento de indivíduos e entidades na luta contra a violência de gênero.
A presente Moção de Louvor se baseia nos seguintes pontos:
A Lei Maria da Penha, instituída em 7 de agosto de 2006, representa um verdadeiro marco na história brasileira na batalha contra a violência doméstica e familiar. Ao completar 17 anos de existência, esta lei reafirma sua coragem no enfrentamento de um problema social que afetou inúmeras mulheres e suas famílias, ações efetivas para sua erradicação.
Desde sua promulgação, a Lei Maria da Penha tem sido um importante instrumento para garantir a proteção e o amparo de mulheres em situação de vulnerabilidade, além de assegurar a negociação jurídica mais robusta para combater a violência de gênero. A sua aplicação tem contribuído para o empoderamento feminino e para a conscientização sobre a gravidade da violência contra a mulher.
A efetivação da Lei Maria da Penha só foi possível graças ao esforço e empenho de diversas pessoas e instituições. Parlamentares, ativistas, advogados, profissionais da segurança pública, organizações não governamentais, profissionais da saúde e assistência social, entre outros, trabalharam arduamente para disseminar o conhecimento sobre a lei e promover sua aplicação efetiva na sociedade.
A Lei Maria da Penha impulsionou uma transformação significativa na abordagem das questões de gênero em nossa sociedade. O combate à violência doméstica deixou de ser encarado como um problema privado e passou a ser tratado como uma questão de interesse público, promovendo mudanças nas políticas públicas, nas estruturas institucionais e na conscientização da população sobre a importância de denunciar e combater a violência contra as mulheres.
A lei tem incentivado mulheres em situação de vulnerabilidade a buscarem seus direitos e romperem o ciclo de violência, ao mesmo tempo em que inspira outras mulheres a não aceitarem qualquer forma de agressão, física ou psicológica. O reconhecimento público dessas iniciativas e ações é um estímulo para que a sociedade como um todo se una na construção de uma cultura mais igualitária e livre de violência.
Destarte, a Moção de Louvor se faz necessária para reconhecer e enaltecer os esforços e a dedicação de todas as pessoas que desejam e continuam entusiasmadas para o fortalecimento da Lei Maria da Penha e para a efetiva proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal. Essa homenagem busca também reafirmar o compromisso desta casa legislativa em apoiar e fortalecer a luta contra a violência de gênero, buscando a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene em comemoração e reconhecimento aos 17 anos de criação da Lei Maria da Penha, a realizar-se no dia 7 de agosto de 2023, às 14h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 15:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Solicitação da intermediação junto ao IBRAM-DF, do projeto de revitalização da Lagoa Joaquim de Medeiros localizada na parte norte do Distrito Federal, ao lado da DF-230, a qual é parte integrante do Parque Ecológico Vivencial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, solicita a intermediação junto ao IBRAM-DF, do projeto de revitalização da Lagoa Joaquim De Medeiros situada na parte norte do Distrito Federal, ao lado da DF-230 a qual é parte integrante do Parque Ecológico Vivencial.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da prefeitura do Setor Habitacional Mestre D`Armas, representante legal moradores da região, que lutam incessantemente por melhorias para o setor.
Assim a prefeitura vem solicitar a intermediação junto ao IBRAM-DF, para realizar a revitalização da Lagoa Joaquim De Medeiros, um pequeno corpo de água natural na Região Administrativa de Planaltina, localizada na parte norte do Distrito Federal, ao lado da DF-230, que integra o Parque Ecológico Vivencial.
Medidas voltadas para a preservação do meio ambiente são de extrema primazia no que tange a preservação da fauna e flora locais, além da manutenção da biodiversidade e conservação dos patrimônios hídricos, proporcionando assim, melhoria da qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado(o) wellington Luiz
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (82814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme Mensagem n. 148/2023/GAG/CJ e despacho da SELEG (doc SEI n. 1279992), à CDESCTMAT/CAS/CEOF E CCJ para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
À CFGTC, para continuidade da tramitação.
Brasília, 3 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 03/08/2023, às 15:00:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CFGTC - (82812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP,
Conforme solicitado, encaminha-se para as devidas providências.
Brasília, 03 de agosto de 2023
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNADEZ
Consultor Técnico-Legislativo - Engenheiro Civil
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr. Nº 23913, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/08/2023, às 14:35:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (82811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental
Brasília, 3 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 03/08/2023, às 14:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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